quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

6ªCIPM em luto, pelo Sd JOSELITO

A 6ªCIPM está de luto pela perda de um excelente companheiro, o policial militar integrante do GATI, Sd JOSELTIO e sua esposa.
Seu sepultamento será hoje (23/01/2013 - quarta-feira) às 16:00h no município de Carpina, sendo seu corpo velado na igreja Brasil para Cristo.

Leiam como foi o acidente nos principais jornais, link abaixo:

Diário de Pernambuco - Soldado do Gati e esposa morrem em acidente na PE-41

Jornal do Comércio - Acidente deixa duas pessoas mortas em Igarassu

Folha PE - Acidente termina com dois mortos na PE-41

Descansem em paz irmãos.

1º Ten CLAUDIO.

Ps:
Assistam a matéria no Programa Cardinot, pela TV Clube
Exclusivo PM e mulher morrem em Araçoiaba depois de acidente

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Cartilha da Anatel esclarece obrigações das operadoras para leigos

Para faciliar um pouco o entendimento do que é permitido ou não em vários serviços de telecomunicações, a Anatel elaborou uma cartilha com um resumo das regras.

Clique aqui para download


terça-feira, 8 de janeiro de 2013

AIS-16 -> 2º lugar geral na redução de homicídios

Parabéns a todos os policiais da AIS-16 (Limoeiro e Surubim) pelo 2º lugar geral na redução de CVLI (Crimes Violentos Letais Intencionais) do programa Pacto pela Vida.

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Calendário SENASP - 2013

CALENDÁRIO DE CICLOS DE ENSINO DA REDE NACIONAL DE EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA PARA SEGURANÇA PÚBLICA.
REDE EAD/SENASP/MJ - 2013

Atividades
Ciclo 27
Ciclo 28
Ciclo 29
Inscrições Etapa Única*
24/01 a 30/01/13
10/05 a 16/05/13
22/08 a 28/08/13
Validação das inscrições
24/01 a 12/02/13
10/05 a 29/05/13
22/08 a 10/09/13
Matr Autom/Ajustes
13/02 a 23/02/13
30/05 a 09/06/13
11/09 a 21/09/13
Divulgação das Turmas **
24/02 a 28/02/13
10/06 a 13/06/13
22/09 a 26/09/13
Aulas 40 h
01/03 a 05/04/13
14/06 a 19/07/13
27/09 a 01/11/13
Conclusão/Relatório Tutoria 40h***
06/04 a 12/04/13
20/07 a 26/07/13
02/11 a 08/11/13
Aulas 60 h
01/03 a 19/04/13
14/06 a 02/08/13
27/09 a 15/11/13
Conclusão/Relatório Tutoria 60h***
20/04 a 26/04/13
03/08 a 09/08/13
16/11 a 22/11/13
Fechamento Ciclo
27/04 a 09/05/13
10/08 a 21/08/13
23/11 a 05/12/13

* Alunos novos só podem se inscrever em um curso e o aluno já cadastrado, que não esteja bloqueado por evasão, poderá solicitar inscrição em até dois cursos até o limite de vagas.
** Envio de confirmações de matrículas para todos os alunos matriculados no ciclo.
*** Período para o tutor finalizar suas atividades.

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Lei do Prêmio de Defesa Social (PDS 2012)

LEI Nº 14.889, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera a Lei nº 14.319, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o Prêmio de Defesa Social - PDS, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 3°, 4º, 5º e 7° da Lei nº 14.319, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o Prêmio de Defesa Social - PDS, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O PDS terá periodicidade semestral, sendo concedido nos meses de março e setembro, nos valores estabelecidos no Anexo Único da presente Lei, observados as seguintes classificações e critérios: (NR)

I -.......................................................................................................................
..........................................................................................................................                
III - PDS 3, para policial civil e militar do Estado, lotados nas unidades abaixo relacionadas, desde que o Estado de Pernambuco tenha alcançado redução semestral no número dos CVLI em relação ao mesmo semestre do ano anterior. (NR)

a) ......................................................................................................................
..........................................................................................................................

IV - PDS 4, para:

a) ......................................................................................................................

b) policial civil e militar do Estado lotados na Secretaria de Defesa Social e unidades dos seus órgãos operativos, desde que o Estado de Pernambuco tenha alcançado redução semestral no número dos CVLI em relação ao mesmo semestre do ano anterior; (NR)

c) policial civil e militar do Estado lotados na Secretaria da Casa Militar, desde que o Estado de Pernambuco tenha alcançado redução semestral no número dos CVLI em relação ao mesmo semestre do ano anterior; (NR)

V - PDS 5, para policial civil e militar do Estado que, no semestre anterior ao da percepção do prêmio, tenha ingressado no quadro permanente de pessoal dos órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social, desde que o Estado de Pernambuco tenha alcançado redução semestral no número dos CVLI em relação ao mesmo semestre do ano anterior; (NR)

§ 1º O PDS será concedido, ainda, aos servidores abaixo nominados, de acordo com os seguintes critérios: (NR)

I -.......................................................................................................................

II – policiais civis e policiais militares lotados nas diretorias operacionais, de acordo com o resultado alcançado pela respectiva área de atuação, conforme reduções e classificações previstas nos incisos II e IV do caput deste artigo.
(NR)

§ 2º....................................................................................................................
..........................................................................................................................

§ 5º A concessão do PDS fica condicionada ao alcance, no âmbito do Estado de Pernambuco, de redução semestral no número dos CVLI em relação ao mesmo semestre do ano anterior. (NR)

§ 6º....................................................................................................................
..........................................................................................................................

§ 8º O PDS - 1 será convertido em PDS - 2 quando a AIS não reduzir seguidamente o CVLI nos dois semestres anteriores. (AC)

Art. 4º Os servidores abaixo identificados farão jus ao prêmio ora instituído, na classificação PDS 2, sempre que Estado de Pernambuco tenha alcançado redução semestral de, no mínimo, 12% (doze por cento), em relação ao mesmo semestre do ano anterior, do número de CVLI por grupo de 100.000 habitantes:

I - ......................................................................................................................
..........................................................................................................................

§1º. Aos servidores mencionados neste artigo aplica-se o disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do artigo anterior; (NR)

§2º. Aos servidores mencionados no inciso VII deste artigo, a redução semestral a que se refere o caput será considerada em relação às suas respectivas áreas de atuação. (AC)

Art. 5º O valor do PDS será: (NR)

I - garantido ao policial civil e policial militar lotados em AIS com até 5 (cinco) CVLI por grupo de 100.000 (cem mil) habitantes, no semestre, independentemente de redução, na classificação de PDS-2; (NR)

II - reduzido em 50% (cinquenta por cento) sempre que o Estado de Pernambuco reduzir mais de 6% (seis por cento) e menos de 12% (doze por cento), em relação ao mesmo semestre do ano anterior, do número de CVLI por grupo de 100.000 (cem mil) habitantes; (NR)

III - reduzido em 75% (setenta e cinco por cento) sempre que o Estado de Pernambuco alcance até 6% (seis por cento) de redução semestral, em relação ao mesmo semestre do ano anterior, nos números dos CVLI, por grupo de 100.000 (cem mil) habitantes. (AC)

Art. 6° ..............................................................................................................

Art. 7º Fará jus ao PDS-5 o policial civil e policial militar lotados em AIS que não reduzir o número absoluto de CVLI no semestre, sempre que o Estado de Pernambuco tenha alcançado redução semestral de, no mínimo, 12% (doze por cento), em relação ao mesmo semestre do ano anterior, do número de CVLI por grupo de 100.000 habitantes: (NR)

..........................................................................................................................
.........................................................................................................................”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

(Valores Semestrais em R$)
Classificação
Oficiais, Delegados de Polícia, Peritos Criminais e Médicos Legistas
Praças, Agentes de Polícia, Escrivães, Auxiliares de Perito, Auxiliares de Legista e Peritos Papiloscopistas
PDS 1
3.000,00
2.000,00
PDS 2
1.800,00
1.100,00
PDS 3
1.400,00
800,00
PDS 4
700,00
400,00
PDS 5
450,00
250,00

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

WILSON SALLES DAMAZIO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Lei seca mais rígida e multa de R$ 1,9 mil já devem valer no Natal

A lei seca ficou mais dura e passará a vigorar com multa ampliada e novas possibilidades de provar a embriaguez...

Leia a matéria completa aqui

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