terça-feira, 14 de agosto de 2012

Histórico da 6ªCIPM

A 6ª Companhia Independente de Polícia Militar foi criada por força da Lei nº 13.468 de 12 de junho de 2008, fazendo parte do Plano Estadual do Governo Eduardo Campos intitulado “Pacto pela Vida”. A OME ocupa a antiga sede da 2ª Companhia do 22º BPM, localizado em Surubim, passando então a ficar subordinado ao Comando de Policiamento ao Agreste, contudo a partir de Outubro de 2008, ela passa a ser subordinada do Comando de Policiamento da Mata Norte.
Em 12 de Setembro de 2008 através da Lei nº 13.542, recebe a denominação histórica de Companhia Professor Antônio de Souza Vilaça, em acordo à proposição apresentada na Assembleia Legislativa pelo Deputado Coronel Sebastião Rufino. Homenageando um destacado professor da cidade de Limoeiro. O professor Vilaça além do trabalho desempenhado em Limoeiro e diversos livros escritos, o mesmo ganhou notoriedade por ser pai do Ilustre Imortal da Academia Brasileira de Letras e Ministro do Tribunal de Contas da União, Marcos Vinícius de Souza Vilaça.
Finalmente por força do Decreto nº 32.312 de 12 de setembro de 2008, a Companhia passa a existir de fato e de direito, sendo estruturada em Comando, Subcomando, Estado Maior, Seção de Comandos e Serviços e Pelotões de Polícia Militar. A fim de desempenhar de maneira eficaz o policiamento ostensivo na sua área de responsabilidade, a qual engloba os municípios de Limoeiro, Feira Nova, Passira, Cumaru e Salgadinho.
A Sede da 6ª CIPM possui prédio próprio e hoje se encontra localizada na Av. Jerônimo Heráclio, nº 1947, Bairro João Ernesto, Limoeiro. Devido a sua situação privilegiada está na entrada da cidade, servindo de sentinela não só para aquele município, mas também para toda a área.
Contribuição do Cap PM Dos Santos

2 comentários:

  1. Excelente iniciativa e que abre canal de comunição com a tropa e com a população.
    Cel Pereira Neto

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  2. Parabéns a minha Companhia pelo aniversário de criação, que se deu em 12 de Setembro de 2008 através da Lei nº 13.542, bem como também pelo Decreto nº 32.312. Grande abraço a todos.
    Sd Azevedo

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