quarta-feira, 11 de maio de 2016

ANIVERSARIANTES DO MÊS DE MAIO


A 6ªCIPM parabeniza os militares desta OME que completam mais um aniversário neste mês de Maio.



DIA ANIVERSARIANTE
4 CB Risoaldo
5 CB França
5 Sd Wilma
5 Sd Cezar Campelo
6 3º Sgt Jairo
6 Sd Suellen
7 Cb Bronislaw
9 Sd Davi
9 Sd Eugênio
13 Sd Adenilson
14 Sd G. Barbosa
25 CB Ricardo
26 2º Sgt G. Santana
26 Sd Gleidson
26 Sd Alcides
27 Sd Gracielle Gomes
30 Sd Paulo Almeida
31 1º Sgt Abreu

segunda-feira, 2 de junho de 2014

O COMANDANTE DA 6ªCIPM REALIZA REUNIÕES COM A TROPA, VISANDO A OBTENÇÃO DE RESULTADOS POSITIVOS NO PPV

O Comandante da 6ªCIPM, Major Leonardo, realiza reuniões com o efetivo, nas 05 (cinco) cidades que correspondem a área de responsabilidade da OME (Limoeiro, Feira Nova, Passira, Cumaru e Salgadinho), com o principal objetivo, de criar estratégia para a obtenção do cumprimento das Metas, estipuladas pelo Programa, PACTO PELA VIDA.

Durante as reuniões, o efetivo operacional obteve uma explanação técnica sobre os diversos itens do Protocolo Operacional e Metas de redução de CVLI e CVP, existentes no PPV




Aniversariantes do mês de Junho

A 6ªCIPM parabeniza os militares desta OME que completam mais um aniversário neste mês de junho.

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Operação da 6ªCIPM, realizada nesta manhã em Limoeiro, apreende armas de fogo e detém acusados

Durante a Operação Risco Zero, e em cumprimento a Mandado de Busca e Apreensão, policiais militares desta 6ªCIPM, efetuaram a captura de LUAN MARTINES BARBOSA DE ABREU e JONATHA DE ABREU OLIVEIRA, estando os mesmos em posse de uma escopeta 12, um revólver cal. 38 e várias munições.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

App Android para consultar placas de veículos registrados no Detran-PE

Consulte facilmente em seu smartphone:
1 - Placas de veículos registrados no Detran do estado de PERNAMBUCO;
2 - Pontuação na carteira CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Para isso, é necessário instalar em seu smartphone a aplicação PLACAS DETRAN PE, localizado no link abaixo:

Com o Placas Detran PE você só precisa digitar a placa para ter acesso aos dados do veículo e detalhamento dos débitos como multas, restrições e licenciamento.
Para consultar a pontuação e multas para o motorista também é simples: basta informar o CPF, CNH nova ou CNH antiga.
ATENÇÃO: Esta aplicação funciona APENAS para o Detran de PERNAMBUCO. Isto está bem claro no nome do aplicativo, na descrição e até na imagem da página. Por favor, não avalie o aplicativo negativamente caso este não funcione no seu estado.

APLICAÇÃO NÃO OFICIAL.
Observação: As informações sobre os veículos são de responsabilidade do Detran de Pernambuco. Esta aplicação apenas faz a consulta e exibe os dados para o usuário.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Secretaria Nacional de Segurança Pública disponibiliza aplicativo para Android, no qual o cidadão poderá consultar se veículos são roubados

A secretaria Nacional de Segurança Pública disponibilizou para o cidadão brasileiro, um aplicativo para celulares, cujo sistema operacional seja o Android.

O SINESP CIDADÃO, é um módulo do sistema nacional de Informações de Segurança Pública que permite ao cidadão acesso direto aos serviços da Secretaria Nacional se Segurança Pública do Ministério da Justiça.

O SINESP CIDADÃO disponibiliza, em sua primeira versão, a funcionalidade de consultar informações de veículos registrados na base nacional do cadastro do DENATRAN.

A partir dessa consulta, é possível a qualquer cidadão, verificar se há registro de FURTO ou ROUBO dos veículos consultados. Essa é uma forma de o cidadão auxiliar a Polícia a recuperar veículos Furtados ou Roubados, que esteja circulando ilegalmente. A consulta só é possível através da internet, seja pelo serviço de dados da sua operadora ou outra qualquer.

Para ter o aplicativo, basta acessar o PLAY STORE do seu Smartphone e digitar SINESP CIDADÃO no campo de procura. Depois é só instalar e começar a usar. Digitando a placa de qualquer veículo registrado, o sistema trás a informação se o veículo é legal ou tem restrição. Em caso de restrição, o cidadão deverá ligar para o serviço 190 da Polícia Militar e avisar.


https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sinesp.cidadao.android


quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Aniversariantes do mês de Dezembro

A 6ªCIPM parabeniza os militares desta OME que completam mais um aniversário neste mês de dezembro.


 

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Aniversariantes do mês de Outubro

A 6ªCIPM parabeniza os militares desta OME que completam mais um aniversário neste mês de outubro.

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Ficha Individual (Uniforme e EPI)

Bom dia a todos os Policiais Militares desta 6ªCIPM.

Com o objetivo de solicitarmos e pagarmos corretamente, uniformes, "peças" de uniforme e equipamentos de proteção individual (EPI), solicitamos o devido preenchimento do formulário abaixo, o qual poderá ser preenchido em qualquer dia, lugar ou horário, desde que esteja dentro do prazo, pois o link será desabilitado e/ou removido no dia 16-OUT-13.

Período de preenchimento do formulário: 01-OUT-13 a 15-OUT-13

Formulário
Preenchimento obrigatório

1º Tenente CLAUDIO
Chefe da Subseção de Materiais da 6ªCIPM

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

5 Anos de 6ªCIPM

Hoje, 12-SET-2013, a 6ªCIPM completa 5 anos de fundação, conforme podem verificar em nosso histórico.

E como presente estamos de cara nova, e em breve esperamos ter mais mudanças.

Forte abraço a todos.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Expediente Administrativo da PMPE (Legislação)

Publicado no Suplemento Normativo Nº 023, de 26 de agosto de 2013

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL Nº 150, de 26 AGO 2013.

Regula a jornada de trabalho regular na PMPE e dá outras Providências.

O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, I e III, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994;

Considerando o prescrito no art. 5º da Lei Complementar nº 169, de 20 MAI 2011, que determinou a aplicação, aos Militares do Estado, do disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 155, de 26 MAR 2010, o qual regula a jornada de trabalho regular, no âmbito da Polícia Civil de Pernambuco, vinculada à Secretaria de Defesa Social, para os servidores ocupantes de cargos públicos efetivos, de natureza Policial Civil, ficando fixada em 08h (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso, na forma disposta em regulamento, a critério da administração, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados;

Considerando a necessidade de padronizar, no âmbito da PMPE, a jornada de trabalho regular, levando em consideração as especificidades da Corporação;

Considerando que, além da jornada de trabalho regular, existe a necessidade de emprego dos militares em jornadas extras tais como Programa de Jornada Extra de Segurança, Operação Paz nas Estradas do Agreste (OPEA), Operação Polígono, Operação Reflorestar, Operação Fernando de Noronha etc;

Considerando que os Comandantes, Chefes e Diretores deverão velar pelo cumprimento das jornadas extras, sem prejuízo da jornada de trabalho regular;

R E S O L V E:

Art. 1º Entende-se como jornada de trabalho regular o serviço ordinário desempenhado no âmbito da Corporação (tais como: expediente, prontidão, operação de repressão qualificada, oficial de operações), ficando, em decorrência, excluídas as jornadas especiais, em regime de plantão, e as jornadas em que o Militar seja remunerado de forma específica (PJES, hora-aula, dentre outros).

Art. 2º. A jornada de trabalho regular na PMPE será, em regra, das 07h às 12h e das 13h às 16h.

§ 1º. Em cada OME deverá haver, diariamente, ao menos 20% (vinte por cento) do efetivo administrativo cumprindo a jornada de trabalho regular no horário das 09h às 13h e das 14h às 18h.

§ 2º. Caso haja a necessidade de emprego do Militar no PJES ou outra missão em que seja remunerado de forma específica (por exemplo, hora-aula), deverá cumprir a jornada de trabalho regular de modo a alcançar as 40h semanais, podendo fazê-lo ultrapassando os horários prescritos no caput e no parágrafo anterior ou concorrendo a serviços extras, tais como: oficial de operações, oficial de permanência, prontidão, graduado de operações ou outros de mesma natureza.

§ 3º. Nessa jornada diária, o intervalo entre 12h e 13h (para os que cumprirem a jornada nos termos do art. 2º, caput) e 13h às 14h (para os que cumprirem a jornada nos termos do art. 2º, § 1º) destina-se à realização de refeição.

Art. 3º. Na hipótese do militar extrapolar as 40h semanais, deverá ocorrer a compensação da jornada de trabalho regular na semana seguinte.

§ 1º. Na hipótese do militar, excepcionalmente, não cumprir as 40h semanais, ressalvados os casos de afastamentos temporários do serviço prescritos em lei, deverá ocorrer a complementação da jornada de trabalho regular na semana seguinte.

§ 2º. Os Comandantes, Chefes e Diretores deverão realizar o controle dos seus efetivos, fazendo o registro por meio da planilha constante do Anexo Único.

§ 3º A planilha referente à jornada de trabalho regular e jornada extra de segurança deverá estar pronta com antecedência de três dias úteis em relação ao mês em que serão cumpridas.

§ 4º Caso haja alteração no cumprimento das jornadas (de trabalho regular ou especial), deverá ser confeccionada planilha contendo as alterações, em aditamento à planilha mencionada no parágrafo anterior.

Art. 4º. Os Comandantes, Chefes e Diretores poderão reduzir a jornada diária de trabalho sempre que, por necessidade do serviço, haja a necessidade de emprego dos militares em dias úteis, fora do horário constante do art. 2º, ou nos finais de semana e feriados.

Parágrafo Único. Fica vedado o emprego do efetivo em finais de semana seguidos, salvo por determinação deste Comandante Geral, em casos de extrema necessidade do serviço.

Art. 5º Os militares do Estado e os servidores públicos que ocuparem cargos comissionados, cumprirão a jornada de trabalho regular das 08h às 12h e das 14h às 18h, aplicando-se-lhes, no que for cabível, as demais prescrições desta Portaria.

Parágrafo Único. O disposto neste artigo aplica-se ao militares do Estado que perceberem GEC, GEC 1, FGS 1, FGS 2 ou forem subcomandantes de OME (ou equivalentes).

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º SET 2013.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ CARLOS PEREIRA
Cel PM Comandante Geral

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Aniversariantes do mês de Agosto.

A 6ªCIPM parabeniza os militares desta OME que completam mais um aniversário neste mês de Agosto.

domingo, 30 de junho de 2013

Aniversariantes do mês de Julho

A 6ªCIPM parabeniza os militares desta OME que completam mais um aniversário neste mês de Julho.