Durante a Operação Risco Zero, e em cumprimento a Mandado de Busca e Apreensão, policiais militares desta 6ªCIPM, efetuaram a captura de LUAN MARTINES BARBOSA DE ABREU e JONATHA DE ABREU OLIVEIRA, estando os mesmos em posse de uma escopeta 12, um revólver cal. 38 e várias munições.
segunda-feira, 23 de dezembro de 2013
quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
App Android para consultar placas de veículos registrados no Detran-PE
Consulte facilmente em seu smartphone:
1 - Placas de veículos registrados no Detran do estado de PERNAMBUCO;
2 - Pontuação na carteira CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Para isso, é necessário instalar em seu smartphone a aplicação PLACAS DETRAN PE, localizado no link abaixo:
Com o Placas Detran PE você só precisa digitar a placa para ter acesso aos dados do veículo e detalhamento dos débitos como multas, restrições e licenciamento.
Para consultar a pontuação e multas para o motorista também é simples: basta informar o CPF, CNH nova ou CNH antiga.
ATENÇÃO: Esta aplicação funciona APENAS para o Detran de PERNAMBUCO. Isto está bem claro no nome do aplicativo, na descrição e até na imagem da página. Por favor, não avalie o aplicativo negativamente caso este não funcione no seu estado.
APLICAÇÃO NÃO OFICIAL.
Observação: As informações sobre os veículos são de responsabilidade do Detran de Pernambuco. Esta aplicação apenas faz a consulta e exibe os dados para o usuário.
1 - Placas de veículos registrados no Detran do estado de PERNAMBUCO;
2 - Pontuação na carteira CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Para isso, é necessário instalar em seu smartphone a aplicação PLACAS DETRAN PE, localizado no link abaixo:
Com o Placas Detran PE você só precisa digitar a placa para ter acesso aos dados do veículo e detalhamento dos débitos como multas, restrições e licenciamento.
Para consultar a pontuação e multas para o motorista também é simples: basta informar o CPF, CNH nova ou CNH antiga.
ATENÇÃO: Esta aplicação funciona APENAS para o Detran de PERNAMBUCO. Isto está bem claro no nome do aplicativo, na descrição e até na imagem da página. Por favor, não avalie o aplicativo negativamente caso este não funcione no seu estado.
APLICAÇÃO NÃO OFICIAL.
Observação: As informações sobre os veículos são de responsabilidade do Detran de Pernambuco. Esta aplicação apenas faz a consulta e exibe os dados para o usuário.
quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
Secretaria Nacional de Segurança Pública disponibiliza aplicativo para Android, no qual o cidadão poderá consultar se veículos são roubados
A secretaria Nacional de Segurança Pública disponibilizou para o cidadão brasileiro, um aplicativo para celulares, cujo sistema operacional seja o Android.
O SINESP CIDADÃO, é um módulo do sistema nacional de Informações de Segurança Pública que permite ao cidadão acesso direto aos serviços da Secretaria Nacional se Segurança Pública do Ministério da Justiça.
O SINESP CIDADÃO disponibiliza, em sua primeira versão, a funcionalidade de consultar informações de veículos registrados na base nacional do cadastro do DENATRAN.
A partir dessa consulta, é possível a qualquer cidadão, verificar se há registro de FURTO ou ROUBO dos veículos consultados. Essa é uma forma de o cidadão auxiliar a Polícia a recuperar veículos Furtados ou Roubados, que esteja circulando ilegalmente. A consulta só é possível através da internet, seja pelo serviço de dados da sua operadora ou outra qualquer.
Para ter o aplicativo, basta acessar o PLAY STORE do seu Smartphone e digitar SINESP CIDADÃO no campo de procura. Depois é só instalar e começar a usar. Digitando a placa de qualquer veículo registrado, o sistema trás a informação se o veículo é legal ou tem restrição. Em caso de restrição, o cidadão deverá ligar para o serviço 190 da Polícia Militar e avisar.
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sinesp.cidadao.android
O SINESP CIDADÃO, é um módulo do sistema nacional de Informações de Segurança Pública que permite ao cidadão acesso direto aos serviços da Secretaria Nacional se Segurança Pública do Ministério da Justiça.
O SINESP CIDADÃO disponibiliza, em sua primeira versão, a funcionalidade de consultar informações de veículos registrados na base nacional do cadastro do DENATRAN.
A partir dessa consulta, é possível a qualquer cidadão, verificar se há registro de FURTO ou ROUBO dos veículos consultados. Essa é uma forma de o cidadão auxiliar a Polícia a recuperar veículos Furtados ou Roubados, que esteja circulando ilegalmente. A consulta só é possível através da internet, seja pelo serviço de dados da sua operadora ou outra qualquer.
Para ter o aplicativo, basta acessar o PLAY STORE do seu Smartphone e digitar SINESP CIDADÃO no campo de procura. Depois é só instalar e começar a usar. Digitando a placa de qualquer veículo registrado, o sistema trás a informação se o veículo é legal ou tem restrição. Em caso de restrição, o cidadão deverá ligar para o serviço 190 da Polícia Militar e avisar.
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sinesp.cidadao.android
quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
terça-feira, 1 de outubro de 2013
segunda-feira, 30 de setembro de 2013
Ficha Individual (Uniforme e EPI)
Bom dia a todos os Policiais Militares desta 6ªCIPM.
Com o objetivo de solicitarmos e pagarmos corretamente, uniformes, "peças" de uniforme e equipamentos de proteção individual (EPI), solicitamos o devido preenchimento do formulário abaixo, o qual poderá ser preenchido em qualquer dia, lugar ou horário, desde que esteja dentro do prazo, pois o link será desabilitado e/ou removido no dia 16-OUT-13.
Período de preenchimento do formulário: 01-OUT-13 a 15-OUT-13
Formulário
Preenchimento obrigatório
Com o objetivo de solicitarmos e pagarmos corretamente, uniformes, "peças" de uniforme e equipamentos de proteção individual (EPI), solicitamos o devido preenchimento do formulário abaixo, o qual poderá ser preenchido em qualquer dia, lugar ou horário, desde que esteja dentro do prazo, pois o link será desabilitado e/ou removido no dia 16-OUT-13.
Período de preenchimento do formulário: 01-OUT-13 a 15-OUT-13
Formulário
Preenchimento obrigatório
1º Tenente CLAUDIO
Chefe da Subseção de Materiais da 6ªCIPM
sexta-feira, 13 de setembro de 2013
quinta-feira, 12 de setembro de 2013
5 Anos de 6ªCIPM
Hoje, 12-SET-2013, a 6ªCIPM completa 5 anos de fundação, conforme podem verificar em nosso histórico.
E como presente estamos de cara nova, e em breve esperamos ter mais mudanças.
Forte abraço a todos.
E como presente estamos de cara nova, e em breve esperamos ter mais mudanças.
Forte abraço a todos.
quarta-feira, 4 de setembro de 2013
segunda-feira, 2 de setembro de 2013
Expediente Administrativo da PMPE (Legislação)
Publicado no Suplemento Normativo Nº 023, de 26 de agosto de 2013
PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL Nº 150, de 26 AGO 2013.
Regula a jornada de trabalho regular na PMPE e dá outras Providências.
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, I e III, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994;
Considerando o prescrito no art. 5º da Lei Complementar nº 169, de 20 MAI 2011, que determinou a aplicação, aos Militares do Estado, do disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 155, de 26 MAR 2010, o qual regula a jornada de trabalho regular, no âmbito da Polícia Civil de Pernambuco, vinculada à Secretaria de Defesa Social, para os servidores ocupantes de cargos públicos efetivos, de natureza Policial Civil, ficando fixada em 08h (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso, na forma disposta em regulamento, a critério da administração, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados;
Considerando a necessidade de padronizar, no âmbito da PMPE, a jornada de trabalho regular, levando em consideração as especificidades da Corporação;
Considerando que, além da jornada de trabalho regular, existe a necessidade de emprego dos militares em jornadas extras tais como Programa de Jornada Extra de Segurança, Operação Paz nas Estradas do Agreste (OPEA), Operação Polígono, Operação Reflorestar, Operação Fernando de Noronha etc;
Considerando que os Comandantes, Chefes e Diretores deverão velar pelo cumprimento das jornadas extras, sem prejuízo da jornada de trabalho regular;
R E S O L V E:
Art. 1º Entende-se como jornada de trabalho regular o serviço ordinário desempenhado no âmbito da Corporação (tais como: expediente, prontidão, operação de repressão qualificada, oficial de operações), ficando, em decorrência, excluídas as jornadas especiais, em regime de plantão, e as jornadas em que o Militar seja remunerado de forma específica (PJES, hora-aula, dentre outros).
Art. 2º. A jornada de trabalho regular na PMPE será, em regra, das 07h às 12h e das 13h às 16h.
§ 1º. Em cada OME deverá haver, diariamente, ao menos 20% (vinte por cento) do efetivo administrativo cumprindo a jornada de trabalho regular no horário das 09h às 13h e das 14h às 18h.
§ 2º. Caso haja a necessidade de emprego do Militar no PJES ou outra missão em que seja remunerado de forma específica (por exemplo, hora-aula), deverá cumprir a jornada de trabalho regular de modo a alcançar as 40h semanais, podendo fazê-lo ultrapassando os horários prescritos no caput e no parágrafo anterior ou concorrendo a serviços extras, tais como: oficial de operações, oficial de permanência, prontidão, graduado de operações ou outros de mesma natureza.
§ 3º. Nessa jornada diária, o intervalo entre 12h e 13h (para os que cumprirem a jornada nos termos do art. 2º, caput) e 13h às 14h (para os que cumprirem a jornada nos termos do art. 2º, § 1º) destina-se à realização de refeição.
Art. 3º. Na hipótese do militar extrapolar as 40h semanais, deverá ocorrer a compensação da jornada de trabalho regular na semana seguinte.
§ 1º. Na hipótese do militar, excepcionalmente, não cumprir as 40h semanais, ressalvados os casos de afastamentos temporários do serviço prescritos em lei, deverá ocorrer a complementação da jornada de trabalho regular na semana seguinte.
§ 2º. Os Comandantes, Chefes e Diretores deverão realizar o controle dos seus efetivos, fazendo o registro por meio da planilha constante do Anexo Único.
§ 3º A planilha referente à jornada de trabalho regular e jornada extra de segurança deverá estar pronta com antecedência de três dias úteis em relação ao mês em que serão cumpridas.
§ 4º Caso haja alteração no cumprimento das jornadas (de trabalho regular ou especial), deverá ser confeccionada planilha contendo as alterações, em aditamento à planilha mencionada no parágrafo anterior.
Art. 4º. Os Comandantes, Chefes e Diretores poderão reduzir a jornada diária de trabalho sempre que, por necessidade do serviço, haja a necessidade de emprego dos militares em dias úteis, fora do horário constante do art. 2º, ou nos finais de semana e feriados.
Parágrafo Único. Fica vedado o emprego do efetivo em finais de semana seguidos, salvo por determinação deste Comandante Geral, em casos de extrema necessidade do serviço.
Art. 5º Os militares do Estado e os servidores públicos que ocuparem cargos comissionados, cumprirão a jornada de trabalho regular das 08h às 12h e das 14h às 18h, aplicando-se-lhes, no que for cabível, as demais prescrições desta Portaria.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo aplica-se ao militares do Estado que perceberem GEC, GEC 1, FGS 1, FGS 2 ou forem subcomandantes de OME (ou equivalentes).
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º SET 2013.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL Nº 150, de 26 AGO 2013.
Regula a jornada de trabalho regular na PMPE e dá outras Providências.
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, I e III, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994;
Considerando o prescrito no art. 5º da Lei Complementar nº 169, de 20 MAI 2011, que determinou a aplicação, aos Militares do Estado, do disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 155, de 26 MAR 2010, o qual regula a jornada de trabalho regular, no âmbito da Polícia Civil de Pernambuco, vinculada à Secretaria de Defesa Social, para os servidores ocupantes de cargos públicos efetivos, de natureza Policial Civil, ficando fixada em 08h (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso, na forma disposta em regulamento, a critério da administração, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados;
Considerando a necessidade de padronizar, no âmbito da PMPE, a jornada de trabalho regular, levando em consideração as especificidades da Corporação;
Considerando que, além da jornada de trabalho regular, existe a necessidade de emprego dos militares em jornadas extras tais como Programa de Jornada Extra de Segurança, Operação Paz nas Estradas do Agreste (OPEA), Operação Polígono, Operação Reflorestar, Operação Fernando de Noronha etc;
Considerando que os Comandantes, Chefes e Diretores deverão velar pelo cumprimento das jornadas extras, sem prejuízo da jornada de trabalho regular;
R E S O L V E:
Art. 1º Entende-se como jornada de trabalho regular o serviço ordinário desempenhado no âmbito da Corporação (tais como: expediente, prontidão, operação de repressão qualificada, oficial de operações), ficando, em decorrência, excluídas as jornadas especiais, em regime de plantão, e as jornadas em que o Militar seja remunerado de forma específica (PJES, hora-aula, dentre outros).
Art. 2º. A jornada de trabalho regular na PMPE será, em regra, das 07h às 12h e das 13h às 16h.
§ 1º. Em cada OME deverá haver, diariamente, ao menos 20% (vinte por cento) do efetivo administrativo cumprindo a jornada de trabalho regular no horário das 09h às 13h e das 14h às 18h.
§ 2º. Caso haja a necessidade de emprego do Militar no PJES ou outra missão em que seja remunerado de forma específica (por exemplo, hora-aula), deverá cumprir a jornada de trabalho regular de modo a alcançar as 40h semanais, podendo fazê-lo ultrapassando os horários prescritos no caput e no parágrafo anterior ou concorrendo a serviços extras, tais como: oficial de operações, oficial de permanência, prontidão, graduado de operações ou outros de mesma natureza.
§ 3º. Nessa jornada diária, o intervalo entre 12h e 13h (para os que cumprirem a jornada nos termos do art. 2º, caput) e 13h às 14h (para os que cumprirem a jornada nos termos do art. 2º, § 1º) destina-se à realização de refeição.
Art. 3º. Na hipótese do militar extrapolar as 40h semanais, deverá ocorrer a compensação da jornada de trabalho regular na semana seguinte.
§ 1º. Na hipótese do militar, excepcionalmente, não cumprir as 40h semanais, ressalvados os casos de afastamentos temporários do serviço prescritos em lei, deverá ocorrer a complementação da jornada de trabalho regular na semana seguinte.
§ 2º. Os Comandantes, Chefes e Diretores deverão realizar o controle dos seus efetivos, fazendo o registro por meio da planilha constante do Anexo Único.
§ 3º A planilha referente à jornada de trabalho regular e jornada extra de segurança deverá estar pronta com antecedência de três dias úteis em relação ao mês em que serão cumpridas.
§ 4º Caso haja alteração no cumprimento das jornadas (de trabalho regular ou especial), deverá ser confeccionada planilha contendo as alterações, em aditamento à planilha mencionada no parágrafo anterior.
Art. 4º. Os Comandantes, Chefes e Diretores poderão reduzir a jornada diária de trabalho sempre que, por necessidade do serviço, haja a necessidade de emprego dos militares em dias úteis, fora do horário constante do art. 2º, ou nos finais de semana e feriados.
Parágrafo Único. Fica vedado o emprego do efetivo em finais de semana seguidos, salvo por determinação deste Comandante Geral, em casos de extrema necessidade do serviço.
Art. 5º Os militares do Estado e os servidores públicos que ocuparem cargos comissionados, cumprirão a jornada de trabalho regular das 08h às 12h e das 14h às 18h, aplicando-se-lhes, no que for cabível, as demais prescrições desta Portaria.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo aplica-se ao militares do Estado que perceberem GEC, GEC 1, FGS 1, FGS 2 ou forem subcomandantes de OME (ou equivalentes).
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º SET 2013.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS PEREIRA
Cel PM Comandante Geral
domingo, 1 de setembro de 2013
sexta-feira, 2 de agosto de 2013
domingo, 30 de junho de 2013
quarta-feira, 12 de junho de 2013
domingo, 9 de junho de 2013
quinta-feira, 30 de maio de 2013
segunda-feira, 20 de maio de 2013
1ª Trilha do Limãozinho
6ªCIPM participa da 1ª Trilha do Limãozinho, representada pelo Ten CLAUDIO e a Sd MARIA SOUZA.
Veja fotos oficiais em: Limoeiro em Foco e AgresteVip nas páginas 10, 13 e 17
e as pessoais, no facebook.
.
Veja fotos oficiais em: Limoeiro em Foco e AgresteVip nas páginas 10, 13 e 17
e as pessoais, no facebook.
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quinta-feira, 16 de maio de 2013
quinta-feira, 9 de maio de 2013
segunda-feira, 6 de maio de 2013
Pré-inscrição para Curso de Inglês do Conselho Britânico
O Núcleo de Idiomas e Culturas da ACIDES/SDS está elaborando parceria com o Conselho Britânicopara proporcionar a policiais e bombeiros da SDS capacitação em língua inglesa como segundo idioma.
A proposta é de um curso online com apoio dos professores do Conselho Britânico e duração de aproximadamente quatro anos. O próprio Conselho certificará os alunos que conseguirem concluir as etapas do curso com aproveitamento.
O Conselho Britânico é uma organização sem fins lucrativos que atua em mais de 100 países. Fundada em 1934, tem como objetivo fortalecer os laços entre o Reino Unido e os países onde está presente através da construção de relacionamentos mutuamente benéficos em: Artes, Educação, Esportes e Inglês.
No Brasil, iniciou suas operações em 1945, através de um decreto presidencial. Desde então, tem desenvolvido parcerias entre o nosso país e o Reino Unido. O British Council está presente em quatro escritórios, localizados nas cidades de Recife, Rio de Janeiro e São Paulo, além do Distrito Federal.
Por ser uma instituição sem fins lucrativos e internacionalmente reconhecida e acreditada na área de ensino da língua inglesa, a proposta de parceria com policiais, bombeiros e seus dependentes terá apenas os custos de operação do sistema online de cursos. Dependendo do número de interessados, esses custos poderão variar de R$70,00 a R$150,00 por semestre letivo e não por mês. Não haverá, em princípio, custos com material didático já que o curso é totalmente online.
Dessa maneira o Núcleo de Idiomas e Culturas/ACIDES/SDS coloca à disposição dos interessados mais um treinamento de qualidade reconhecida internacionalmente. Para tanto precisamos de um número mínimo de alunos que viabilize o início das atividades.
Assim, os interessados devem preencher os formulários abaixo, manifestando seu interesse em realizar o treinamento na modalidade EAD e com quatro anos de duração. O período de pré-inscrição vai de 3 a 20 de maio de 2013. Bons estudos a todos e a todas! (Notícia publicada em 03/05/2013, às 12h00).
Postagem copiada do seguinte endereço: http://www.acides.pe.gov.br/
quinta-feira, 25 de abril de 2013
Reunião sobre as metas do "Pacto pela Vida" na AIS-16
Reunião realizada ontem (24/04/13) no auditório da 6ªCIPM (Limoeiro), com a participação dos Oficiais da 6ªCIPM e 22ºBPM, Sargentos comandantes de Destacamentos e auxiliares da Seção de Planejamento e Operações.
segunda-feira, 22 de abril de 2013
domingo, 14 de abril de 2013
Aniversariantes do Mês de Abril
A 6ªCIPM parabeniza os militares desta OME que completam mais um aniversário neste mês de Abril.
Posto
/ Grad.
|
Nome
de Guerra
|
Dia
|
Cap
|
DOS
SANTOS
|
15
|
|
|
|
2º
Sgt
|
MARCÍLIO
|
2
|
2º
Sgt
|
EDILSON
|
13
|
2º
Sgt
|
HERÁCLIO
|
13
|
1º
Sgt
|
MELO
|
22
|
2º
Sgt
|
MOURA
|
28
|
|
|
|
Cb
|
ERALDO
|
14
|
Cb
|
AZEVEDO
|
21
|
Cb
|
JORGE
|
22
|
|
|
|
Sd
|
AZEVEDO
|
1
|
Sd
|
LEANDRO
SANTANA
|
10
|
Sd
|
FERREIRA
|
16
|
Sd
|
MÉRCIA
FONSÊCA
|
18
|
Sd
|
LAERTON
|
22
|
Sd
|
ISRAEL
|
28
|
Sd
|
JOÃO
CARVALHO
|
29
|
sexta-feira, 12 de abril de 2013
Novo Comandante da 6ªCIPM
Assumiu
o Comando da 6ªCIPM (Limoeiro), em 08ABR13, o Major DINIZ, em
substituição ao Tenente-Coronel HÉLIO, sendo esse último transferido
para o 2ºBPM, em decorrência de sua promoção à Tenente-Coronel, o qual
assumiu a função de Subcomandante daquele Unidade.
O Major DINIZ é
oriundo da 3ªCIPM (Santa Cruz do Capibaribe) e que tem seu trabalho
focado no apoio à tropa, visando sempre a segurança e bem estar à
sociedade, trabalhando junto aos poderes constituídos e à comunidade.
Novo Subcomandante da 6ªCIPM
Assumiu
o Subcomando da 6ªCIPM (Limoeiro), em 08ABR13, o Capitão FERNANDO
JUNIOR (à esquerda) em substituição ao Major ROMILDO (à direita), sendo
esse último transferido para a Unidade de Santa Cruz do Capibaribe em
virtude se sua promoção a Major.
O Cap FERNANDO JUNIOR é oriundo do 18ºBPM (Cabo de Santo Agostinho) e que já teve passagem nesta área quando era Tenente, sendo à epoca o comandante do DPM de Passira.
O Cap FERNANDO JUNIOR é oriundo do 18ºBPM (Cabo de Santo Agostinho) e que já teve passagem nesta área quando era Tenente, sendo à epoca o comandante do DPM de Passira.
segunda-feira, 1 de abril de 2013
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